CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000274/2024SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ n. 12.384.087/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE RENALDO CORREA DE ABREU; e
SINDICATO EMPRESARIAL DE HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE ALAGOAS, CNPJ n. 12.418.166/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCELO MARQUES DA COSTA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHOOBSERVAÇÃO
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES OUTRAS NORMAS REFE.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
I – As empresas descontarão de cada trabalhador beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, o valor correspondente ao percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o piso da categoria a título de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato dos Trabalhadores, de acordo com o AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARE) sob número 1018459-RG/PR, Julgado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) em sessão virtual em 11 de setembro de 2023, e nos termos da alínea “e” do artigo 513 da CLT, e artigo 8º, Parágrafo IV, da Constituição Federal (CF) de 1988, esta contribuição é descontada incondicionalmente de todos os representados e beneficiados por esse instrumento convencional.
II – O aludido desconto será efetuado no mês em que for homologada/registrada esta convenção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas.III - O trabalhador que se opuser ao referido desconto poderá fazer uma carta a próprio punho onde deverá apresentá-la pessoalmente na sede do Sindicato, localizada na Rua Dona Rosa da Fonseca, 198 – Prado – Maceió/AL, nos dias, de segunda-feira à quinta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h, e no departamento pessoal de sua empregadora, ou enviar individualmente por correspondência eletrônica, por meio de seu e-mail pessoal ou contendo os dados NOME, CPF, ENDEREÇO E EMPRESA EMPREGADORA, para o seguinte e-mail: stcheal@stcheal.com.br; em até 15 (quinze) dias úteis do registro da convenção.
Pode ser entregue nos seguintes dias: 02, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de janeiro de 2025, nos horários das 08:00hs as 12:00hs, ou através de e-mail, conforme item III.
Á Diretoria.
SALARIO MENSAL | R$ 1.580.00 |
SALÁRIO HORA | R$ 7,18 |
VALOR DA HORA EXTRA, 7,18 x 50% | R$ 10,77 |
VALOR DO ADCI. NOTURNO, 7,18x30% | R$ 2,15 - Por cada hora noturna |