| SALARIO MENSAL | R$ 1.814,00 |
| SALÁRIO HORA | R$ 8,25 |
| VALOR DA HORA EXTRA, 8,25 x 50% | R$ 12,38 |
| VALOR DO ADCI. NOTURNO, 8,25x30% | R$ 2,48 |
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
I – As empresas descontarão de cada trabalhador beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, o valor correspondente ao percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o piso da categoria a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL em favor do Sindicato dos Trabalhadores, de acordo com o AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARE) sob número 1018459-RG/PR, Julgado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) em sessão virtual em 11 de setembro de 2023, e nos termos da alínea “e” do artigo 513 da CLT, e artigo 8º, Parágrafo IV, da Constituição Federal (CF) de 1988, esta contribuição é descontada incondicionalmente de todos os representados e beneficiados por esse instrumento convencional. Motivo desta cobrança é para manutenção e custeio sindical.
II - O trabalhador que se opuser ao referido desconto poderá fazer uma carta a próprio punho onde deverá apresentá-la pessoalmente na sede do Sindicato, localizada na Rua Dona Rosa da Fonseca, 198 – Prado – Maceió/AL, nos dias, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08:00h às 14:00h; ou enviá-la, igualmente redigida e assinada de próprio punho, por correspondência eletrônica, individualmente, contendo os dados NOME, CPF, ENDEREÇO E EMPRESA EMPREGADORA, para o seguinte e-mail: cartadeoposicao25.26@stcheal.com.br; demonstrando-a após, em ambos os casos, no departamento pessoal de sua empregadora. Tal oposição deve ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos do registro da convenção/termo aditivo datado de agosto de 2026. OBS.: AS CARTAS DE OPOSIÇÃO A SEREM ENTREGUES NO SINDICATO, COMEÇA NESSA QUINTA-FEIRA, 03/09/2026. O PERÍODO É DE 15 DIAS CORRIDOS, DE 03/09/2026 A 17/09/2026.
A Diretoria.