EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA - AGE
O Presidente da Entidade supra no uso de suas atribuições que lhe conferem os estatutos, e de acordo com legislação sindical vigente, convoca todos os trabalhadores Associados ou Não em: Albergues, Apart Hotéis, Bares, Buffet´s, Botequins, Cachaçarias, Casas de Café, Chá e Sucos, Casa de Cômodos, Casas de Massas e Massagens, Casa de Hidromassagens, Choparias, Churrascarias, Clubes Boites, Colônias de Férias, Confeitarias, Cozinhas de Alimentos Congelados, Cozinhas e Restaurantes de Flat's, Cozinhas Industriais, Danceterias, Docerias, Drivers in's, Fast Foods, Galeterias, Hospedarias, Hotéis, Hotéis e Plataformas Turísticas, Hotéis Rotativos, Quiosques, Lanchonetes, Lanchonetes de Supermercados e Padarias e em Navios de Turismo, (exceto os empregados em navios da Marinha Mercante e Tripulantes), Lavanderias, Motéis, Pastelarias, Pensões, Pesque e Pagues, Petiscaria, Pizzarias, Pousadas, Refeições Coletivas Comerciais, Restaurantes, Restaurantes Industriais, Restaurantes Self Service, Rotesserias, Sorveterias e Trailers de Lanches todos no Estado de Alagoas, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia, 16 de outubro de 2023, na sede do sindicato, sito à Rua Dona Rosa da Fonseca, n 198 – Prado – Maceió – Alagoas nesta cidade, em primeira convocação, às 16hs, ou em segunda convocação, às 17hs, com quórum legal ou qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) - Apresentação, discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser apresentada ao Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Alagoas, para as negociações e renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável aos integrantes da categoria que exercem as suas atividades no Estado de Alagoas, com vigência de 01.11.2023 a 31.10.2024: Cláusulas Econômicas B) - Concessão de amplos poderes à diretoria do sindicato para estabelecer negociações com o Sindicato patronal a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar todas as medidas que fizerem necessárias, inclusive suscitar dissídio coletivo, no caso de malograrem as negociações, podendo também, celebrar acordo nos autos do mesmo: C) – Aprovação da Contribuição Assistencial, de acordo com o AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDIÁRIO (ARE) sob número 1018459- RG/PR, Julgado pelo SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (STF) em sessão virtual em 11 de setembro de 2023. , e nos termos da alínea “e” do artigo 513 da CLT, e artigo 8º, Parágrafo IV, da Constituição Federal (CF) de 1988, esta contribuição é descontada incondicionalmente de todos os representados e beneficiados por esse instrumento convencional: e D) – Assuntos diversos.
Maceió - Alagoas, 04 de outubro de 2023.
José Renaldo Correa de Abreu – Presidente.
SALARIO MENSAL | R$ 1.466,01 |
SALÁRIO HORA | R$ 6,66 |
VALOR DA HORA EXTRA, 6,66 x 60% | R$ 10,66 |
VALOR DO ADCI. NOTURNO, 6,66 x 30% | R$ 2,00 - Por cada hora noturna |